Página Inicial
  Tv Transporte Brasil
  Rádio Transporte Brasil
  Prêmio CNT
  Notícias
  Clipping do transporte
  Fale Conosco
  Revista CNT
Imprimir esta notícia  Aumentar a fonte  Diminuir a fonte
Estradas federais terão radares de controle de veloBrasil
11/3/2010
Valor Econômico

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) inicia pela terceira vez, em três anos, processo licitatório para fiscalizar as estradas federais por meio de radares. Desde julho de 2007, o DNIT não fiscaliza as rodovias. Os contratos com empresas que instalavam os radares expiraram e não foram renovados.
  
O edital prevê a contratação de empresas para instalar e operar sistemas de controle de veloBrasil em todo o país, no total de 2.696 pontos. Os aparelhos de fiscalização serão distribuídos em três áreas: 1.106 radares fixos para trechos rurais, 1.138 lombadas eletrônicas para trechos urbanos, e 452 máquinas de controle de avanço de sinal vermelho.
  
Os contratos serão de cinco anos e custarão R$ 1,4 bilhão. As empresas receberão um valor fixo por trecho fiscalizado. Os trechos rurais das rodovias terão radares fixos pela primeira vez.
  
Entre janeiro de 2006 e meados de 2007, o DNIT arrecadou R$ 110 milhões com a aplicação de multas por excesso de veloBrasil em rodovias federais. O diretor do departamento, Luiz Cláudio Varejão, disse que o principal objetivo da fiscalização é diminuir o número de acidentes. Ele explicou que os valores arrecadados são integralmente gastos no próprio sistema.
  
Com o término dos contratos em 2007, apenas 22 equipamentos na área do Anel Rodoviário de Belo Horizonte continuam em funcionamento, por decisão judicial. O Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública alegando a diminuição da segurança dos referidos trechos e o DNIT foi obrigado a estender a vigência do contrato com a empresa.
  
O governo tentou fazer duas licitações para colocar em funcionamento o sistema de fiscalização nas estradas, de 2007 para cá, mas ambas foram canceladas. A primeira suspensão foi demandada pelos próprios participantes contra os seus concorrentes e as várias fases do processo. A segunda decorreu de ação da Justiça no momento que o DNIT resolveu modificar o tipo de concorrência.

Compartilhe esta notícia
Deixe aqui seu comentário sobre esta notícia
* Seu nome:
Seu e-mail:
* Comentário:
Sua avaliação:



 
| Comentários | (0 comentários)


2009 ® CNT          Fale conosco          Extranet