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Antaq aprova novas regras para embarcações em 30 dias
21/7/2010


Foto:Divulgação

Desde a publicação da Resolução Nº 843, em 2007, que versa sobre a autorização da atuação das Empresas Brasileiras de Navegação (EBN), o setor procura uma forma de deixar mais claras e precisas as normas de cadastro e comprovação das operações comerciais. As novas regras, em discussão desde janeiro, devem ser aprovadas nos próximos 30 dias.
 
A confirmação foi anunciada na tarde de hoje (21), no site da Agência Nacional de Transportes Aquaviários. De acordo com o diretor-geral da Antaq, Fernando Fialho, faltam apenas alguns ajustes até a publicação no Diário Oficial da União.
 
A resolução é fruto de mais de dois meses de audiência pública, período em que a agência recebeu contribuições de empresas de todo o país. Entre as regras, a norma define que o fretamento a casco nu de uma embarcação não comprova operação comercial. A empresa que não seguir os novos critérios sofrerá sanções que podem chegar à cassação da autorização.
 
Para ter a atividade reconhecida pela Antaq, as EBNs terão que seguir preceitos que tangem conceitos como gestão comercial da embarcação, gestão náutica, apoio marítimo e portuário.
 
 
Marina Severino
Redação CNT

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